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(DOC. VP 233.7521.1614.9332)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do requerido recorrente e o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa e o requerido foi considerado citado, com decretação da revelia e a ação julgada procedente. 2. Ocorre que o CPC, art. 242 prevê expressamente que a citação deve ser pessoal, ou seja, somente é válida se recebida pessoalmente pela parte, representante legal ou seu procurador regularmente constituído com poderes para receber citação. Dispositivo legal aplicável aos processos dos Juizados Especiais Cíveis, porque se trata de regra geral de processo civil e não há na Lei 9.099/1995 dispositivo em sentido contrário. 3. Há, assim, que ser reconhecida a nulidade da citação realizada no processo e de todos os atos subsequentes, nos termos dos arts. 280, 281, 282 e 525, §1º, I, do CPC. Jurisprudência do TJ/SP e STJ neste sentido. 4. Sentença reformada para declarar a nulidade da citação realizada e de todos os atos subsequentes. RECURSO PROVIDO.

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