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(DOC. VP 233.9622.6829.3185)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. Novos requisitos estabelecidos pela Lei 17.293/1920 para concessão de isenção de IPVA às pessoas portadoras de deficiência, que reduziu o seu alcance. Possibilidade de revogação da isenção tributária por lei, de acordo com a conveniência do ente tributante (CTN, art. 178) desde que observados os princípios constitucionais tributários. Hipótese na qual a alteração legislativa acabou por resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte no exercício de 2021. Ofensa à anterioridade anual e nonagesimal, prevista no art. 150, III, «c», da CF. Reconhecida a isenção do IPVA somente do exercício de 2021. Impossibilidade de sua concessão enquanto o impetrante permanecer como proprietário do veículo. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial desta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000 e na ADI 2006601-56.2021.8.26.0000. No mais, a Lei Estadual 17.473/21 exigiu novo requerimento administrativo para obtenção da isenção. Exigibilidade do IPVA do exercício de 2022 suspensa por força do Decreto 66.470/2022. Isenção dos exercícios seguintes que deverão observar o disposto na Lei Estadual 17.473/2021. Sentença de concessão parcial da ordem mantida. Recurso oficial e da FESP não providos.

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