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(DOC. VP 234.9430.8763.1174)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional evidenciou que a reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para terceira reclamada (ente privado). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o deferimento da indenização por dano moral, a partir das provas dos autos, registrando que a autora foi dispensada em razão da cardiopatia que a acomete. 3. Logo, tendo sido demonstrado que a tomadora de serviços se beneficiado da força de trabalho do obreiro e comprovado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder à tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, inclusive dano moral, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$20.000). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem reformou a sentença, que fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão de assédio moral, por considerar um patamar desproporcional para o fim destinado, reduzindo-o para R$20.000,000 (vinte mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se divisa, na hipótese. Agravo de instrumento não provido.

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