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(DOC. VP 235.7148.8760.2099)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS. FERIADOS LABORADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema « HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê « Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do CPC/2015, art. 323, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação», passa-se a ler «Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do CPC/2015, art. 323, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras e aos feriados laborados, sem compensação, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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