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(DOC. VP 240.1080.1103.3465)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 489. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 489 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, bem como indicando as razões de seu convencimento. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3

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