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(DOC. VP 240.1080.1135.0257)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Alegação de bis in idem entre circunstância judicial e qualificadora. Inovação recursal. Impossibilidade. Confissão espontânea. Fração de redução. Ausência de dialeticidade recursal. Súmula 284/STF não infirmada com particularidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar a impossibilidade de serem suscitadas novas teses em agravo regimental, por constituir indevida inovação recursal. Por esse motivo, não há como conhecer a alegação defensiva de que houve indevido bis in idem entre a qualificadora do meio cruel, reconhecida pelos jurados, e os fundamentos que ensejaram a exasperação da pena-base, visto que a matéria não foi sustentada nas razões do recurso especial. 2 - No que tange à

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