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(DOC. VP 240.1080.1147.7513)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.

1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RH

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