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(DOC. VP 240.1080.1162.6140)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Astreintes. Alegada irrisoriedade. Modificação do quantum. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, no julgamento do EAREsp. 650.536/RJ/STJ, de que « o valor das astreintes, previstas no citado CPC, art. 461 revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou

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