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(DOC. VP 240.1080.1177.4144)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Falta grave. Posse de entorpecentes. Delito que deixa vestígios. Materialidade. Necessidade de laudo toxicológico. Ausência. Constrangimento ilegal configurado. Recurso improvido. 1- é indispensável laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior do estabelecimento prisional, de modo que a confissão do réu não supre tal omissão, como se vê no CPP, art. 158. O procedimento administrativo deve ser anulado sem a comprovação da materialidade do delito. [...] (agrg no HC 682.939/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 14/12/2021, DJE de 17/12/2021). 2- no caso, foi reconhecida pelo Juiz executório, mantida pelo tribunal, falta disciplinar grave cometida em 27/7/2022, por meio de regular pad, em que ficou constatado, em revista pessoal, que teria sido encontrado uma carteira de cigarro contendo 28 petecas de substância semelhante a maconha, totalizando com invólucro 11 gramas.

A justificativa do apenado não foi aceita. Ocorre que a materialidade delitiva não foi comprovada por meio de perícia toxicológica definitiva da droga, sendo de rigor a nulidade da homologação da falta grave. 3- Agravo regimental não provido

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