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(DOC. VP 240.1080.1177.4892)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido. Decisão da presidência desta corte. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ. Óbice não atacado no regimental. Nova incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2 - No caso em tela, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade da origem consistentes nos seguintes óbices: Súmula 83/STJ (incomunicabilidade das testemunhas), Súmula 126/STJ, Súmula 7/STJ (CPP, art. 386, VII), Súmula 7/STJ (CP, art. 59) e Súmula 83/STJ (CP, art. 59). Assim, a Presidência desta Corte não conheceu

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