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(DOC. VP 240.1080.1178.8794)

STJ. Processual civil e tributário. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 467, 472, 473 e 474 do CPC/1973 e 502, 506, 507, 508, 525, § 1º, VII, e 924, II, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: « Data venia os argumentos lançados no recurso de apelo, tenho que não merece reforma a sentença em primeiro grau de jurisdição

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