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(DOC. VP 240.1080.1238.6541)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89. CP, art. 337-E Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativo-típica. Ofensa ao CPP, art. 384. Não ocorrência. Especial fim de agir. Descrição suficiente. Trancamento da ação penal. Pedido improcedente. Agravo regimental desprovido.

1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 384 se houve tão somente a adequação típica em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 14.133/2021. A nova lei não descriminalizou a conduta descrita na Lei 8.666/1993, art. 89, não havendo que se falar em abolitio criminis. O cotejo do CP, art. 337-Ecom a Lei 8.666/19, art. 89 93 evidencia uma continuidade normativo-típica, já que o caráter criminoso do fato foi mantido. 2 - Na hipótese, houve descrição exaustiva e

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