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(DOC. VP 240.1080.1248.7496)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recursos especiais. Administrativo. Transporte terrestre de passageiros em seccionamentos de linhas federais no estado de São Paulo. Autorização negada pela artesp. Pedido da antt de intervenção no feito. Análise do interesse jurídico de autarquia federal. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos Recursos Especiais para reconhecer a competência da Justiça Federal. 2 - A decisão agravada deve ser mantida, porque a Justiça Estadual é incompetente para decidir sobre o interesse jurídico da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em ingressar no feito. 3 - A competência da Justiça Federal - prevista no CF, art. 109, I/88- é ratione persoane, de modo que compete aos Juízes Federais processar e julga

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