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(DOC. VP 240.1080.1271.1102)

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, peculato militar, tortura e extorsão. Nulidade. Denúncia anônima não submetida à investigação preliminar. Recurso provido.

1 - Conforme posto no paradigma HC 496.100/SP, de minha relatoria, investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis, desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança. Precedentes. 2 - Diante de mera comunicação apócrifa, não é possível instaurar-se inquérito policial para se averiguar sua veracidade. O que a denúncia anônima possibilita é a averiguaçã

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