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(DOC. VP 240.1080.1282.4623)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta por Palmasola S.A Madeiras e Agricultura em desfavor da União com o intento de que sejam declarados enquadrados como salário- maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, afastadas em decorrência dos efeitos da Pandemia do Covid-19, por força das Leis 14.151/2021 e 14.311/2022. 2 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou

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