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(DOC. VP 240.1080.1293.8438)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito titularizado por condomínio, advindo de despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial. Natureza. Observância do corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da lrf. Aplicação analógica do art. 88, III, da lrf, para qualificá-lo como extraconcursal no bojo de recuperação judicial. Descabimento, por qualquer método hermenêutico que se adote. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, a submissão ou não à recuperação judicial do crédito titularizado pelo condomínio recorrente, advindo de despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, será definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 49, caput. 1.1. Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão de ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicia

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