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(DOC. VP 240.1080.1312.1644)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Atualização da tabela de procedimentos do sus pelo ipca-E. Contratos administrativos. Equilíbrio financeiro. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente à atualização da tabela de procedimentos do SUS pelo IPCA-E. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Contudo, não é atribuição do Poder Judiciário atuar para realinhar os valores da Tabela SUS para remunerar os procedimentos médicos e hospitalares realizados pelas instituições hospitalares

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