Carregando…

(DOC. VP 240.1080.1333.1632)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Fato novo superveniente. Absolvição dos réus agravantes na esfera penal. Irrelevância. Independência das instâncias cível e criminal. Inaplicabilidade do art. 21, § 4º, da lia, incluído pela Lei 14.230/2021. Eficácia suspensa pelo STF.ADI 7.236/df. Arts. 17, caput, §§ 10-C, 10-D, 10-F e 17-C da lia (com a redação dada pela Lei 14.230/2021). Aplicação retroativa. Impossibilidade. Nova capitulação jurídica dos fatos imputados aos réus pelo juízo sentenciante. Cerceamento de defesa não evidenciado. Inovação de tese recursal. Impossibilidade. Dosimetria das sanções. Contrariedade ao art. 12, parágrafo único, da lia (redação original). Ocorrência.

1 - Como cediço, é «pacífico o entendimento no STJ segundo o qual as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando a sentença, proferida no Juízo criminal, nega a existência do fato ou afasta a sua autoria « ( AgInt no REsp. 1.375.858/SC/STJ, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 2/6/2017). 2 - Tal compreens�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote