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(DOC. VP 240.1080.1363.3443)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Omissão e ambiguidade inexistentes. Provas da audoria e materialidade do crime contra a liberdade sexual. Depoimento da vítima possui especial valor. Delitos sexuais nem sempre deixam vestígios. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inobservância do CPC, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

1 - Rejeita-se os embargos de declaração quando objetivam rediscutir matéria já devidamente analisada por esta Corte Superior, que, de forma clara, apontou que as instâncias ordinárias - soberanas na análise do conjunto probatório - compreenderam pela existência do crime, tanto com base no depoimento da vítima como nos relatos das demais testemunhas. 2 - O STJ tem jurisprudência, segundo a qual, «em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório,

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