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(DOC. VP 240.1080.1397.3380)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aduaneiro e tributário. Arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da instrução normativa srf 28/1994. Natureza jurídica do dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Obrigação que não detém índole tributária. Exegese do CTN, art. 113, § 2º. Aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo administrativo de apuração da penalidade prevista no Decreto-lei 37/1996, art. 107, IV, e. Inteligência da Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF 28/1994, não possui perfil tributário, de modo que, ocorrend

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