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(DOC. VP 240.1080.1475.0137)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Pedido de justiça gratuita nos embargos de declaração. Honorários advocatícios. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Não demonstração da divergência jurisprudencial.

1 - O pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que os Embargos de Declaração não necessitam de recolhimento de custas e que o deferimento da benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. 1.456.320/MG/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 23.4.2020. 2 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, porque: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.02

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