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(DOC. VP 240.1080.1496.1204)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Verbas do finor. Ação de execução ajuizada pelo banco do nordeste S/A. Fato superveniente. Processo administrativo conclusivo de desvio de verba. Competência absoluta da Justiça Federal. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que o banco operador e gestor do FINOR possui legitimidade para cobrar judicialmente os valores decorrentes do aludido fundo. A Sudene tem legitimidade limitada aos casos de desvio na aplicação dos recursos liberados, apurados mediante processo administrativo. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo relevância nas modificações supervenien

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