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(DOC. VP 240.1080.1617.7691)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade. Advogado sem procuração nos autos. Intimação da parte. Defeito não regularizado no prazo. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto pela parte ora agravante. 2 - Com efeito, na sessão do dia 2.10.2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. 1.813.684/SP/STJ, publicada em 18.11.2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso. No referido julgamento, a questão foi modulada para permitir a abertura de prazo para demonstrar ocorrência

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