Carregando…

(DOC. VP 240.1080.1651.1301)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Trabalho externo concedido pelo Juiz executório. Alegação de reiteradas decisões do TJPE, no sentido de cassar o trabalho externo concedido. Inexistência real de ato coator. Ausência de demonstração de constrangimento legal iminente. Recurso improvido. 1- na hipótese vertente, conforme sustentado pelo d. Ministério Público federal, não há qualquer ato de autoridade submetida a esta corte inviabilizando a progressão deferida ao paciente. De acordo com as informações prestadas pelo tjsp, em 26 de fevereiro de 2015 foi concedida a progressão de regime ao paciente, notícia que encontra respaldo na sua petição inicial. O Ministério Público de São Paulo, inconformado com a decisão, interpôs agravo em execução perante o tjsp, o que também se confirma pela leitura da impetração pelo paciente. Ocorre que o referido recurso não foi ainda julgado, eis que encaminhado a procuradoria geral de justiça para oferecimento de parecer (e/STJ fl. 40). Inexiste, assim, ao menos por ora, qualquer ato de autoridade judiciária submetida a esse STJ inviabilizando a progressão deferida ao paciente, de modo que o pedido não merece ser conhecido. Poder-se-ia argumentar que o pedido tem caráter preventivo, mas, nesta hipótese, teríamos que considerar constrangimento ilegal a mera interposição do recurso ministerial, o que não se admite, eis que a atribuição para recorrer decorre do próprio ordenamento jurídico, não podendo ser tachada de «ilegal". Outrossim, o receio de que o tjsp venha a reformar a decisão que concedeu a progressão de regime também não torna subsistente a impetração, eis que se trata de mera suposição, incapaz de caracterizar a presença de iminente e constatável perigo de violação ao direito de ir e vir do peticionante. [...] (hc 324.176/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 1/9/2015, DJE de 8/9/2015.) 2- na situação ora tratada, o apenado está em regime semiaberto harmonizado exercendo trabalho externo. Segundo a defesa, o parquet interpôs agravo em execução, perante a corte de origem, o qual fora distribuído para relatoria do desembargador paulo gustavo. No entanto, ainda que existam diversas decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sobretudo do desembargador paulo gustavo, no sentido de cassar o trabalho externo concedido ao recorrente pelo Juiz das execuções, não se pode ter a certeza de que assim ele fará; afinal, cada caso é um caso, além de que há sempre a possibilidade do tribunal ou do desembargador se alinhar a novos posicionamentos. 3- agravo regimental não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote