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(DOC. VP 240.1080.1652.9287)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de extensão de efeitos de acórdão absolutório no bojo de recurso de agravo em execução. Pleito indeferido monocraticamente. Ausência de ilegalidade. Incabível o pedido de extensão. Ausência de legitimidade. Recorrente não é parte no referido agravo em execução. Decisão não impugnada por meio de agravo regimental. Supressão de instância. Recurso improvido. 1- a jurisprudência pacífica desta corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma da CF/88, art. 105, I, «c» somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. No caso concreto, a defesa se voltou contra decisão monocrática da corte de origem, sem demonstrar a devida interposição de agravo regimental.

2 - Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nos casos de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação da supressão de instância. 3 - [...] III - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE 1.313.494-Extn, relator em. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, são duas as hipóteses de ordem objetiva que

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