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(DOC. VP 240.1080.1673.6990)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito de modificação da decisão para constar as hipóteses do art. 386, II ou III, CPP. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Mera reiteração dos argumentos. Princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Prova sobre a existência do fato. Constatação pelo tribunal. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7, STJ.

I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. II - In casu, a parte recorrente não apresentou argumentos destinados a infirmar os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, de modo que deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182, STJ. III - Segundo a jurisprudência desta Corte

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