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(DOC. VP 240.1080.1715.5196)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da inexistência de prova de vícios na confecção da segunda perícia e ausência de elementos que justifiquem a realização de nova prova técnica. Súmula 7/STJ. Distribuição da sucumbência na reconvençao. Súmula n.. 7 deste tribunal de uniformização. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Analisando o acervo fático probatório constante nos autos, a segunda instância concluiu que todos os pedidos de esclarecimentos feitos foram adequadamente respondidos pelo perito, não havia que cogitar de carência de técnica na confecção do laudo, não se observaria prova que maculasse a lisura do trabalho desenvolvido pelo expert nem que a perícia teria desrespeitado as normas técnicas e legais em sua elaboração; firmou, por fim, que não se observariam os requisitos para a realização de novo laudo pericial previstos no CPC, art. 480. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à argumentação de que teria ocorrido ofensa ao CPC, art. 86 na distribuição dos honorários advocatícios na reconvenção, o tribunal de origem estabeleceu que a fixação dessa verba decorreu da observância de sucumbência mínima da parte ré/reconvinte. Aplicação do verbete sumular 7 desta corte superior. 4. Agravo interno desprovido.

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