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(DOC. VP 240.1080.1801.1779)

STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido.

1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa dos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscurida

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