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(DOC. VP 240.1080.1826.2335)

STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Prescrição intercorrente. Inocorrência de desídia pela Fazenda Pública. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, o Tribunal de origem consignou: «Com relação à prescrição intercorrente, temos que não transcorreu lapso temporal adequado à consumação. Com efeito, as modalidades de prescrição ordinária e intercorrente não se confundem, pois esta se consuma quando aquela é interrompida e volta a correr no curso do processo por prazo idêntico. A prescrição intercorrente, assim, nada mais é do que uma espécie do gênero prescrição que ocorre em razão de longa inércia do titul

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