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(DOC. VP 240.1080.1899.5329)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no princípio da isonomia, decidiu pelo acerto do recolhimento da complementação do referido tributo. Razões assentadas em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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