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(DOC. VP 240.2010.2612.8532)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Renovação do julgamento anterior. Nulidade de intimação do acórdão e da certificação do trânsito em julgado pelo STJ. Registro equivocado do nome do advogado no sistema do STJ. Concurso público. Pretensão de revisar peso atribuído a questões objetivas. Impossibilidade. Vinculação ao edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Renovação do julgamento. Nulidade da intimação. Registro equivocado do nome do causídico pelo STJ. Alegação do vício pela parte recorrente na primeira oportunidade. Nulidade da certificação do trânsito em julgado.

1 - Após a certificação do transito em julgado, no dia 24.8.2021, do acórdão de fls. 550-551 às fls. 561, com a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a parte recorrente peticionou, no dia 12.11.2021, alegando a nulidade da intimação da inclusão do feito em pauta, bem como da publicação do acórdão (fls. 563-565). 2 - A nulidade deriva do registro equivocado do nome do advogado do recorrente pelo STJ em seu sistema: em vez de anotar o nome do único patrono des

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