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(DOC. VP 240.2061.1236.8194)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Descumprimento da questão de ordem proferida no iac 14 do STJ. Questão definitivamente julgada, pela sistemática do incidente de assunção de competência, e confirmada por pronunciamento liminar do STF no tema 1234. Prosseguimento na Justiça Estadual.

1 - Tendo a reclamação sido ajuizada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 4/2016/STJ. 2 - À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, «f» c/c o CPC/2015, art. 988, IV e o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada com o escopo de assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência. 3 - No caso vertente, busca-se questionar, p

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