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(DOC. VP 240.2190.1189.5950)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pronúncia. Crimes tipificados no CP, art. 121, caput e no CTB, art. 306, caput. Direito ao silêncio. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. 2 - Na hipótese, deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o mandamus, ante a evidente supressão de instância, uma vez que o tema ora suscitado (nulidade pela ausência da

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