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(DOC. VP 240.2190.1257.7843)

STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória (tutela cautelar antecedente). Execução fiscal. Seguro-garantia com prazo determinado. Recusa legítima. Precedentes.

1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que, em sede de execução fiscal, é legítima a recusa da Fazenda Pública (exequente), quando ofertada garantia consubstanciada em apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária com prazo de validade determinado. 2 - Agravo interno não provido.

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