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(DOC. VP 240.2190.1542.4644)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Ameaça. Disparo de arma de fogo em via pública. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Maus antecedentes e reincidência. Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - O STJ consolidou entendimento no sentido de que « inexiste violação ao CP, art. 44, § 3º, pois negada a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não ser socialmente recomendável, eis que o recorrente possui maus antecedentes e é reincidente « (AgRg no REsp. 2.049.982/SP/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/4/2023), tal qual ocorreu no presente caso. Agravo regimental desprovido.

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