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(DOC. VP 240.2190.1640.2846)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Multa. Litigância de má-fé (art. 18, caput, CPC). Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 601, CPC. Multas cumuladas. Possibilidade. Multa art. 601. Credor o destinatário.

1 - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à parte que, sob a égide da omissão prevista no, II do CPC, art. 1.022, formula um verdadeiro questionário. 2 - A multa prevista no CPC/1973, art. 601 pode ser aplicada de imediato, não havendo a necessidade de prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça (Precedentes). 3 - Opor-se à execução é um direito conferido ao executado. Contudo, a lei rechaça a

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