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(DOC. VP 240.2190.1735.7118)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de descaminho. Suspeição do juízo. Não ocorrência. Diligências requeridas de ofício pelo juiz. Possibilidade. CPP, art. 156. Prerrogativa legal. Indeferimento de diligências. Motivação válida. Deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o f ato de o Juízo de primeira instância, com fulcro no CPP, art. 156, de ofício, requerer a produção de provas e diligências necessárias à formação de seu convencimento acerca da condenação ou da absolvição não denota parcialidade ou suspeição do julgador, mas o exercício de prerrogativa legal. Precedentes. No caso, não houve excesso por parte do juízo responsável pela instrução do processo. 2 - De acordo com a orientação des

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