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(DOC. VP 240.2190.1789.1814)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados em concurso material. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes. Inviabilidade. Desígnios autônomos. Ausência de liame subjetivo entre os delitos. Reiteração criminosa. Necessidade de revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos. Inviabilidade na via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, prescreve que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiv

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