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(DOC. VP 240.2190.1973.6291)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do CPP, art. 226. Nulidade da prova. Condenação mantida. Existência de outras provas suficientes. Prova testemunhal coesa. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Regime semiaberto. Recrudescimento devido. Circunstância judicial desfavorável. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Agravo regimental improvido. 1. O tribunal de origem consignou que foi observado o CPP, art. 226, acrescentando que a condenação do paciente não foi embasada exclusivamente no reconhecimento efetuado, havendo provas que por si só são aptas a ensejar a condenação. 2. No caso, o réu, em sede inquisitorial, confessou a prática delitiva. Demais disso, a motocicleta utilizada para o cometimento do crime foi abandonada no local. Identificado seu proprietário e tomado seu depoimento, informou ele que no dia em que cometido o crime sua motocicleta estava na posse do réu. 3. Verificada a suficiência dos elementos probatórios dos autos, concluir de forma diversa, a fim de alcançar a absolvição do paciente, ensejaria revolvimento fático probatório vedado na presente sede. 4. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, o recrudescimento do regime fixado para o cumprimento da pena se encontra devidamente fundamentado, devendo ser mantido, eis que não se extrai daí qualquer ilegalidade. 5. No tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, efetivamente, não ser o caso, diante do expresso teor do CP, art. 44, III. 6. Agravo regimental improvido.

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