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(DOC. VP 240.3040.1142.6929)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Lei 5.010/66. Inaplicabilidade na Justiça Estadual. Suspensão do expediente no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Agravo não provido.

1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente nos dias 8, 9 e 19 de dezembro de 2022. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - A Lei 5.010/1966, que trata da organização da Justiça Federal, é inaplicável aos Tribunais estaduais e, por conseg

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