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(DOC. VP 240.3040.1220.9233)

STJ. Recurso especial. Tributário. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 611.586/PR, sob o regime de repercussão geral. Paradigma que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação pelo colegiado julgador. Manutenção do acórdão que deu provimento ao recurso especial. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ.

1 - A controvérsia trazida na petição inicial do Mandado de Segurança e na petição de Recurso Extraordinário mostra-se diversa daquela tratada, pelo STF, no RE 611.586/PR/STF. De fato, no aludido julgamento do STF, em regime de repercussão geral, discutiu-se o momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de imposto de renda, o que não é a hipótese dos aut

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