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(DOC. VP 240.3040.1246.7491)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento e ineficácia do endosso da duplicata de 1.873. Nulidade da duplicata 1.884. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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