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(DOC. VP 240.3040.1291.0760)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Créditos. Dedução. Regime não cumulatividade. Despesas financeiras com empréstimos e fianciamento. Compensação. Denegação da segurança. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por DB S/A. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Florianópolis/SC objetivando deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não cumulativo das contribuições, das suas despesas financeiras com empréstimos e financiamentos, bem como aproveitar em compensação tributária os valores recolhidos a mais, atualizados pela taxa SELIC. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No

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