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(DOC. VP 240.3040.1318.8202)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos não preenchidos. Trabalho campesino não comprovado. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - O prazo para interposição de agravo interno, em relação à decisão de folha 368, teve início em 4/9/2023 e término em 25/9/2023 e a petição de agravo interno foi protocolizada em 26/9/2023. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.»

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