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(DOC. VP 240.3040.1351.5180)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Agente que atuou como mula do tráfico. Ausência de outros elementos indicativos da dedicação a atividades criminosas. Paciente primário. Aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em fração intermediária. Precedentes desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - O fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes seria indicativo de que o paciente não era traficante

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