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(DOC. VP 240.3040.1360.3597)

STJ. Civil e processual civil. União estável e nulidade de doação tida por inoficiosa. Prejudiciais. Decadência. Súmula 284/STF. Ação propostoa por herdeiros existência de liame subjetivo e interesse próprio. Alegação de lesão a direitos hereditários. Legitimidade ativa ad causam reconhecida. Mérito. União estável reconhecida. Reexame de fatos e provas. Súmula 7. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídico.

1 - A Corte estadual entendeu que se tratava de pedido de reconhecimento de união estável c/c nulidade de doação inoficiosa, e não de anulação de escritura pública, cujo prazo prescricional seria o decenal. 2 - A discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 4 anos não guarda qualquer correlação com o que foi decidido. Incidência da Súmula 284/STF. 3 - Os herdeiros tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo de ação de reconhecimento de união estável post mort

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