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(DOC. VP 240.3040.1369.3233)

STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial de josé carlos jordão. Ação de reintegração de posse de quotas sociais com pedido alternativo de indenização por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais. Reconhecimento do direito de indenização material. Julgamento extra petita por não haver pedido de apuração de haveres. Observância ao princípio da adstrição pelo tribunal que vislumbra autonomia dos pedidos alternativos. Não submissão do caso ao rito da dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres. Inaplicabilidade dos arts. 599 a 604 do CPC/2015 e 1.031 do cc. Necessidade de reexame do material de cognição para infirmar conclusões da corte estadual. Súmula 7/STJ. Dissonância dos fundamentos albergados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF, por analogia. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Se o Tribunal recorrido entendeu terem sido alternativos os pedidos deduzidos pelo autor na petição inicial, não há como derruir tais premissas sem resvalar no óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Quando a indenização pleiteada em meio a relação empresarial não se dá em razão de um pedido de dissolução parcial de sociedade ou mesmo de exclusão de sócio, a data-base para liquidação e seu objeto não estão subsumidos ao art. 1.031 do CC/2002. 3 - O provimento jurisdicional profer

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