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(DOC. VP 240.3040.1398.5572)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Pretensão absolutória. Nulidades. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Condenação mantida pelo tribunal de origem com fundamento em outros elementos de prova. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC, realizado em 27/10/2020, sob a relatoria do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. 2 - A tese ao final fixada por este Superior

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