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(DOC. VP 240.3040.1491.6323)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Serviços. Concessão/ permissão/ autorização. Passe livre em transporte. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars objetivando seja o ente federado réu compelido a proceder ao cadastro como beneficiária do transporte coletivo municipal gratuito, fornecendo respectivo cartão de passe livre, tendo em vista a autora ser portadora de transtorno efetivo bipolar - CID 10 F 31.2. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Com relação

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