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(DOC. VP 240.3040.1510.7522)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. ICMS. «diferencial de alíquota» (difal). Demanda visando afastar a cobrança do ICMS-difal para o exercício de 2022. Alegada violação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Publicação da Lei complementar 190/2022 e da Lei estadual 17.470/2021, posteriores ao julgamento pelo STF do tema de repercussão geral 1.093 (re 1.287.019); previsão expressa tanto na Lei complementar federal 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal. Lei estadual que instituiu o tributo, publicada no exercício de 2021, na qual respeitada a anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022. Possibilidade de cobrança do imposto a partir 01/4/2022. Aplicação analógica do decidido pelo STF, em repercussão geral, no tema 1.094. Lei complementar federal 190/2022 que convalidou retroativamente a Lei estadual 17.470/2021. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático proba

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